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Criança é registrada com duas mães em Goiás
A Justiça de Goiás permitiu que uma criança seja registrada com o nome de duas mães. A decisão da Vara da Infância e Juventude da comarca de Uruana reconheceu a maternidade socioafetiva de uma mulher que assumiu os cuidados da menina desde os primeiros meses de vida, além de garantir a guarda unilateral e vínculo de filiação, sem excluir a mãe biológica.
A ação foi movida pela mãe socioafetiva, que acolheu a criança com o consentimento da mãe biológica, que na época do nascimento não tinha condições financeiras e psicológicas para criá-la.
Inicialmente foi feito um pedido de adoção, posteriormente reformulado para pleitear o reconhecimento da maternidade socioafetiva.
Na sentença, a Justiça considerou depoimentos e laudos técnicos que comprovaram que a criança sempre esteve inserida no núcleo familiar em que foi acolhida. Em audiência, a mãe por socioafetividade reforçou o vínculo com a criança estabelecido ao longo dos anos.
Ao se manifestar favorável ao pedido, o Ministério Público ressalta que a criança foi criada em ambiente estável e recebe os cuidados necessários para seu desenvolvimento. A mãe biológica, por sua vez, reconheceu a importância da mulher que criou a menina.
A decisão ainda cita entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a possibilidade do reconhecimento de dupla filiação, a qual considera que a relação materna pode se constituir pelo laço afetivo e não apenas pelo vínculo biológico.
Sendo assim, foi determinada a retificação do registro civil da criança, que passa a incluir o nome da mãe socioafetiva, sem excluir o nome da mãe biológica. Também foi regulamentado o direito de visita da mãe biológica por meio do contato gradual para a construção de um vínculo afetivo.
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